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Parceira retoma carro elétrico nacional

Getty Images

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Uma nova parceria, dessa vez com o grupo brasileiro Wake Motors, do Paraná, ressuscitou os planos de produção de um minicarro elétrico brasileiro, o Obvio!. O projeto será retomado em formato inédito. O carrinho não vai ser colocado à venda nos moldes normais. A própria fabricante será dona da frota e fará a locação dos veículos para empresas e redes de estacionamento que vão oferecê-los no sistema de carsharing (compartilhamento).

Em 12 anos, essa é a quinta tentativa do empresário carioca Ricardo Machado, que atua no ramo imobiliário, de tornar realidade o sonho de produzir um carro brasileiro. Ele iniciou o projeto do Obvio! em 2002 e, desde então, fez parcerias com quatro grupos, três deles internacionais – Auto America Group, ZAP e Cappadocia -, mas nenhuma foi adiante. Na nova empreitada, Machado fez joint venture com a Wake, fabricante de buggies de luxo em São José dos Pinhais há cinco anos. Da união, nasceu a DirijaJa, que cuidará dos negócios conjuntos.

O grupo vai investir R$44 milhões para iniciar,no fim de 2015, a produção do Obvio!828E, compacto para três passageiros. Nos planos estão também um furgão elétrico e um carro especial para cadeirantes. O motor elétrico e a bateria serão fornecidos por fabricantes dos Estados Unidos, Inglaterra, Canadá e China, atestados pelo grupo inglês Lotus e pela fabricante americana de veículos elétricos de luxo Tesla.

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

Sentença garante devolução de INSS para empresas de TI

Sentença garante devolução de INSS para empresas de TI

Medida favorável para companhias de Santa Catarina beneficia todo o setor que pagou o imposto do 13º Salário de 2011, após a desoneração da folha de pagamento pelo governo federal.

O escritório BPHG Advogados, de Blumenau (SC), obteve neste mês de julho, importante sentença favorável na esfera judicial para uma empresa de software da cidade catarinense de Lages. A decisão que beneficiará todo o setor de tecnologia nacional garantiu a devolução do INSS pago sobre o 13º Salário de 2011.

A Lei nº 12.546/2011, que entrou em vigor em dezembro de 2011, alterou a forma de recolhimento do INSS das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), substituindo os 20% sobre a folha de salários para 2,5% (dois e meio por cento) sobre o faturamento. Atualmente, este percentual é de 2%.

Contudo, de acordo com a Receita Federal, através do Ato Interpretativo nº 42, de 16 de Dezembro de 2011, as empresas de Tecnologia da informação deveriam ter efetuado naquele mês de dezembro de 2011, o recolhimento de 20% de INSS sobre 11 meses do 13º salário de 2011.

“Todavia, como o fato gerador do INSS sobre o 13º salário ocorre no mês de dezembro de cada ano, ou seja, no mês do efetivo pagamento do 13º, a regra existente naquele momento deveria ser respeitada pelo Fisco, ou seja, as empresas deveriam recolher o INSS tão somente sobre o faturamento”, afirma o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo.

Segundo Poffo, com esta decisão todas as empresas que efetuaram tal recolhimento podem buscar na Justiça o direito de anular os efeitos do Ato Interpretativo da Receita Federal, restituindo os valores indevidamente pagos àquela época.

Fonte: ComputerWorld