Sentença garante devolução de INSS para empresas de TI

julho 8, 2014

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Sentença garante devolução de INSS para empresas de TI

Medida favorável para companhias de Santa Catarina beneficia todo o setor que pagou o imposto do 13º Salário de 2011, após a desoneração da folha de pagamento pelo governo federal.

O escritório BPHG Advogados, de Blumenau (SC), obteve neste mês de julho, importante sentença favorável na esfera judicial para uma empresa de software da cidade catarinense de Lages. A decisão que beneficiará todo o setor de tecnologia nacional garantiu a devolução do INSS pago sobre o 13º Salário de 2011.

A Lei nº 12.546/2011, que entrou em vigor em dezembro de 2011, alterou a forma de recolhimento do INSS das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), substituindo os 20% sobre a folha de salários para 2,5% (dois e meio por cento) sobre o faturamento. Atualmente, este percentual é de 2%.

Contudo, de acordo com a Receita Federal, através do Ato Interpretativo nº 42, de 16 de Dezembro de 2011, as empresas de Tecnologia da informação deveriam ter efetuado naquele mês de dezembro de 2011, o recolhimento de 20% de INSS sobre 11 meses do 13º salário de 2011.

“Todavia, como o fato gerador do INSS sobre o 13º salário ocorre no mês de dezembro de cada ano, ou seja, no mês do efetivo pagamento do 13º, a regra existente naquele momento deveria ser respeitada pelo Fisco, ou seja, as empresas deveriam recolher o INSS tão somente sobre o faturamento”, afirma o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo.

Segundo Poffo, com esta decisão todas as empresas que efetuaram tal recolhimento podem buscar na Justiça o direito de anular os efeitos do Ato Interpretativo da Receita Federal, restituindo os valores indevidamente pagos àquela época.

Fonte: ComputerWorld

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